Regularização de terrenos e propriedades imobiliárias

O termo “fundiário” vem do latim “fundu”, que significa “terras”. Assim, Regularização Fundiária refere-se à regularização de terrenos e de propriedades imobiliárias, urbanas ou rurais, cujos ocupantes não possuam qualquer documento formal que dê garantia de que possam ali viver.

Ela reúne um conjunto de procedimentos que inclui atuação nos âmbitos da engenharia, jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de núcleos urbanos informais, consolidados ou não, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, cuja normatização está disposta em legislação federal (Lei nº 13.465/2017 e o Decreto n. 9.310/2018, dentre outros dispositivos).

Boa parte desses procedimentos tem como objetivo regularizar ocupações clandestinas ou irregulares, geralmente em loteamentos periféricos ou em conjuntos habitacionais de interesse social, permitindo que as prefeituras possam levar infraestrutura básica para esses locais, como água, luz, asfalto, calçamento etc.

Nesse sentido, a Geribello Engenharia possui, em seu acervo de colaboradores, profissionais aptos a atuar em todos os procedimentos necessários ao processo de Regularização Fundiária. Os principais clientes da Geribello, em contratos para executar serviços dessa natureza, são os órgãos públicos que atuam em políticas de habitação, saneamento básico, meio ambiente, mobilidade urbana, integração social e geração de emprego/renda para famílias e cidadãos de baixa renda.

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